Abecip
Abecip – Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança.
Abjudicar
Abjudicar – Em razão de sentença judicial, desapossar o possuidor ilegítimo daquilo que pertence a outra pessoa.
Acessão imobiliária
Acessão imobiliária – É o incremento físico de um bem imóvel, resultante de um acontecimento natural ou de uma obra humana.
Ademi
Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário.
Agente financeiro
Instituição financeiras pública ou privadas, autorizadas pelo Banco Central, com a qual é feito o financiamento imobiliário.
Agentes intermediários
Dizem-se daqueles que vendem produtos ou serviços sem, contudo assumirem a posse dos produtos comercializados ou a execução dos serviços.
Ágio
Adicional pago pelo comprador sobre um preço de tabela nos casos em que a procura supera a oferta. Diferença, para mais, entre o valor pago e o valor nominal de um imóvel.
Alienação fiduciária
É a transferência transitória para o credor do domínio de um bem adquirido pelo devedor em garantia de pagamento. O credor conserva o domínio do bem alienado (posse indireta) até a liquidação da dívida. Após a quitação do pagamento, o comprador adquire o direito de propriedade do imóvel.
Alienar
Transferir o bem por qualquer de suas formas (compra e venda, promessa de compra e venda, cessão, ou promessa de cessão).
Alíquota
Fator incidente sobre a base de cálculo, isto é, percentual com que determinado tributo incide sobre o valor da coisa tributada.
Aluguel
Locação ou ato de tomar ou dar algo para ser utilizado por outrem por tempo determinado, mediante pagamento de um preço certo. A taxa de aluguel, em moeda nacional e em valor acordado por ambas as partes, é a remuneração paga periodicamente pelo locatário ao locador pela cessão do direito de uso do bem.
Aluguel por temporada
Contrato verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso e consensual, pelo qual uma das partes (locador) se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (locatário) a ceder–lhe o uso e gozo de um imóvel por tempo determinado pelo prazo máximo de três meses. É o único caso em que o locador pode exigir o pagamento antecipado.
Alvará judicial
Autorização dada pelo poder judiciário para o cumprimento de algum ato.
Amortização
Pagamento parcial e periódico de parcelas para amortizar um débito. Quando a amortização é em forma pré–estabelecida, recebe o nome de prestação.
ANM
Associação Nacional dos Mutuários. Entidade sem fins econômicos que assegura os direitos dos mutuários analisando documentos e emprestando assessoria jurídica.
Anticrese
É um contrato obrigatoriamente lavrado por escritura pública e transcrito no Registro Geral de Imóveis pelo qual o devedor entrega ao credor um imóvel, dando–lhe o direito de receber os frutos e rendimentos como compensação da dívida. É uma consignação de rendimentos.
Apart hotel
Unidade residencial com serviços de hotel. O mesmo que flat.
Apartamento conjugado
Consiste de um cômodo único multifuncional (sala e quarto), uma cozinha (ou uma pequena copa–cozinha) e um banheiro. Também chamado de conjugado, quarto–e–sala ou quitinete.
Apartamento de cobertura
Diz-se do apartamento construído sobre a laje de cobertura de um edifício, com direito à construção e utilização do nível imediatamente acima dele. Pode ter, ou não, um projeto diferenciado do apartamento–tipo.
Apartamento decorado
Unidade residencial exemplar, mobiliada e decorada, montada na própria torre da unidade em construção ou no stand de vendas, permitindo que os interessados visualizem a composição e a funcionalidade dos espaços.
Apartamento duplex
Apartamento de dois pavimentos.
Apartamento modelo
Apartamento-tipo decorado para visitação dos clientes potenciais, com o objetivo de facilitar a venda das unidades. A decoração tem o objetivo de encantar aos interessados e ajudar na decisão da compra.
Apartamento térreo
Apartamento no nível térreo de um edifício, que tem acesso a um jardim ou quintal.
Apartamento tipo
Apartamento padrão do empreendimento imobiliário.
Apartamentos compactos
São apartamentos com dimensões reduzidas, normalmente projetados para empreendimentos dirigidos para média-baixa renda, na busca de redução do custo de construção ou para média-alta renda, na busca de um melhor aproveitamento dos terrenos com preços elevados.
Apropriação
É uma forma de aquisição de propriedade por apossamento ou ocupação de coisa abandonada pelo proprietário ou que não tenha dono.
Arbitragem
Operação de compra e venda que permite ao investidor ganhar pela compra onde o preço é mais baixo e a venda imediata onde o preço é mais alto.
Arbitramento
Estimativo, parecer, exame ou avaliação feita por peritos para determinar o valor pecuniário de um imóvel.
Área de uso comum
É a área livre o acesso e uso por todos os proprietários do prédio ou condomínio, tais como a portaria, áreas de lazer, corredores de circulação, escadas.
Área privativa
É a área do imóvel de uso privativo e exclusivo de proprietário, composta pela superfície limitada da linha que contorna externamente as paredes das dependências (cobertas ou descobertas).
Área real
Medidas internas e externas de um imóvel, incluíndo a cota-parte das áreas comuns como: escada, elevadores, plays, circulação etc
Área total
É a soma da área pivativa e da área comum.
Área útil
É a soma das áreas dos pisos do imóvel sem contar as paredes, ou seja, restrita aos seus limites. Também conhecida como área de vassoura.
Armário embutido
Armário que fica localizado em vão formado por duas ou três paredes.
Armários divisórios
São armários que têm a função de dividir espaços. Geralmente usados entre dois quartos ou para dividir ambientes de uma sala.
Arras
Sinal em dinheiro ou algo que represente valor que uma das partes contratantes dá à outra parte para garantir a conclusão ou assegurar a execução de um contrato. As arras em dinheiro devem ser restituídas quando o contrato for concluído ou ficar desfeito, mas, se houver a ressalva, poderão ser considerados princípios de pagamento.
Arrematação
Compra de bens penhorados por sentença judicial feita em local público por quem fizer o maior lance, com a presença do juiz e do escrivão. A arrematação será precedida de edital, no qual conterá o dia, hora e local do leilão, a descrição do bem penhorado com as suas características e, tratando-se de imóvel, a situação, as divisas e a transcrição aquisitiva ou a inscrição, o valor do bem, a localização, entre outros, e, sendo direito e ação, os autos do processo em que foram penhorada, a menção da existência de ônus, bem como de recurso pendente de julgamento, a comunicação de que se o bem não alcançar lance superior à importância da avaliação seguirá em dia e hora que forem desde logo designados.
Arrendamento
Aluguel ou contrato bilateral pelo qual alguém (arrendante ou locador) cede à outra pessoa (arrendatário ou locatário) por tempo limitado, preço e condições previamente acertadas, o uso e gozo de um bem não fungível (coisa que não se gasta, não se consome com o primeiro uso), geralmente, imóveis ou concessões de serviços.
Arrendar
Dar em arrendamento, alugar.
Assoalho
Piso de madeira feito com tábuas ou tacos.
Ata
Registro fiel das deliberações tomadas por uma assembléia de condomínio, assinado por todos os condôminos presentes ou pelos que presidiram a reunião. Narração escrita dos fatos, ocorrências e deliberações tomadas no durante uma reunião.
Ativos reais
Todo tipo de bem concreto, tais como imóvel, automóvel, jóia, obra de arte, etc.
Autônomo
Profissional que trabalha por conta própria sem vínculo empregatício com o contratante, mas protegido por lei trabalhista específica.
Autorização
Declaração escrita para comercialização de um imóvel sem exclusividade.
Aval
Garantia pessoal, plena e solidária, assegurando o pagamento de um título, nota promissória, cheque ou duplicata.
Avalista
É quem dá o aval. Aquele que avaliza letra de câmbio, nota promissória ou duplicata em favor de alguém, garantindo o título.
Averbação
É o registro de uma informação nova ou novo dado em um documento, feitos em um cartório judicial. É a inscrição no Registro Geral de Imóveis (RGI) de tudo o que se relacionar ao imóvel que não signifique ônus reais. Exemplo: quando um casal se separa, com uma ordem judicial assinada pelo juiz, averba-se no cartório onde foi feito o casamento, a separação judicial. O cartório registra na mesma certidão de casamento, uma observação, dizendo que em determinado dia e em tal Vara de Família, o casal separou-se judicialmente. Esse é o ato de averbação.
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