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Glossário Imobiliário



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Glossário da letra "A"

  • Abecip
    Abecip – Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança.
  • Abjudicar
    Abjudicar – Em razão de sentença judicial, desapossar o possuidor ilegítimo daquilo que pertence a outra pessoa.
  • Acessão imobiliária
    Acessão imobiliária – É o incremento físico de um bem imóvel, resultante de um acontecimento natural ou de uma obra humana.
  • Ademi
    Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário.
  • Agente financeiro
    Instituição financeiras pública ou privadas, autorizadas pelo Banco Central, com a qual é feito o financiamento imobiliário.
  • Agentes intermediários
    Dizem-se daqueles que vendem produtos ou serviços sem, contudo assumirem a posse dos produtos comercializados ou a execução dos serviços.
  • Ágio
    Adicional pago pelo comprador sobre um preço de tabela nos casos em que a procura supera a oferta. Diferença, para mais, entre o valor pago e o valor nominal de um imóvel.
  • Alienação fiduciária
    É a transferência transitória para o credor do domínio de um bem adquirido pelo devedor em garantia de pagamento. O credor conserva o domínio do bem alienado (posse indireta) até a liquidação da dívida. Após a quitação do pagamento, o comprador adquire o direito de propriedade do imóvel.
  • Alienar
    Transferir o bem por qualquer de suas formas (compra e venda, promessa de compra e venda, cessão, ou promessa de cessão).
  • Alíquota
    Fator incidente sobre a base de cálculo, isto é, percentual com que determinado tributo incide sobre o valor da coisa tributada.
  • Aluguel
    Locação ou ato de tomar ou dar algo para ser utilizado por outrem por tempo determinado, mediante pagamento de um preço certo. A taxa de aluguel, em moeda nacional e em valor acordado por ambas as partes, é a remuneração paga periodicamente pelo locatário ao locador pela cessão do direito de uso do bem.
  • Aluguel por temporada
    Contrato verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso e consensual, pelo qual uma das partes (locador) se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (locatário) a ceder–lhe o uso e gozo de um imóvel por tempo determinado pelo prazo máximo de três meses. É o único caso em que o locador pode exigir o pagamento antecipado.
  • Alvará judicial
    Autorização dada pelo poder judiciário para o cumprimento de algum ato.
  • Amortização
    Pagamento parcial e periódico de parcelas para amortizar um débito. Quando a amortização é em forma pré–estabelecida, recebe o nome de prestação.
  • ANM
    Associação Nacional dos Mutuários. Entidade sem fins econômicos que assegura os direitos dos mutuários analisando documentos e emprestando assessoria jurídica.
  • Anticrese
    É um contrato obrigatoriamente lavrado por escritura pública e transcrito no Registro Geral de Imóveis pelo qual o devedor entrega ao credor um imóvel, dando–lhe o direito de receber os frutos e rendimentos como compensação da dívida. É uma consignação de rendimentos.
  • Apart hotel
    Unidade residencial com serviços de hotel. O mesmo que flat.
  • Apartamento conjugado
    Consiste de um cômodo único multifuncional (sala e quarto), uma cozinha (ou uma pequena copa–cozinha) e um banheiro. Também chamado de conjugado, quarto–e–sala ou quitinete.
  • Apartamento de cobertura
    Diz-se do apartamento construído sobre a laje de cobertura de um edifício, com direito à construção e utilização do nível imediatamente acima dele. Pode ter, ou não, um projeto diferenciado do apartamento–tipo.
  • Apartamento decorado
    Unidade residencial exemplar, mobiliada e decorada, montada na própria torre da unidade em construção ou no stand de vendas, permitindo que os interessados visualizem a composição e a funcionalidade dos espaços.
  • Apartamento duplex
    Apartamento de dois pavimentos.
  • Apartamento modelo
    Apartamento-tipo decorado para visitação dos clientes potenciais, com o objetivo de facilitar a venda das unidades. A decoração tem o objetivo de encantar aos interessados e ajudar na decisão da compra.
  • Apartamento térreo
    Apartamento no nível térreo de um edifício, que tem acesso a um jardim ou quintal.
  • Apartamento tipo
    Apartamento padrão do empreendimento imobiliário.
  • Apartamentos compactos
    São apartamentos com dimensões reduzidas, normalmente projetados para empreendimentos dirigidos para média-baixa renda, na busca de redução do custo de construção ou para média-alta renda, na busca de um melhor aproveitamento dos terrenos com preços elevados.
  • Apropriação
    É uma forma de aquisição de propriedade por apossamento ou ocupação de coisa abandonada pelo proprietário ou que não tenha dono.
  • Arbitragem
    Operação de compra e venda que permite ao investidor ganhar pela compra onde o preço é mais baixo e a venda imediata onde o preço é mais alto.
  • Arbitramento
    Estimativo, parecer, exame ou avaliação feita por peritos para determinar o valor pecuniário de um imóvel.
  • Área de uso comum
    É a área livre o acesso e uso por todos os proprietários do prédio ou condomínio, tais como a portaria, áreas de lazer, corredores de circulação, escadas.
  • Área privativa
    É a área do imóvel de uso privativo e exclusivo de proprietário, composta pela superfície limitada da linha que contorna externamente as paredes das dependências (cobertas ou descobertas).
  • Área real
    Medidas internas e externas de um imóvel, incluíndo a cota-parte das áreas comuns como: escada, elevadores, plays, circulação etc
  • Área total
    É a soma da área pivativa e da área comum.
  • Área útil
    É a soma das áreas dos pisos do imóvel sem contar as paredes, ou seja, restrita aos seus limites. Também conhecida como área de vassoura.
  • Armário embutido
    Armário que fica localizado em vão formado por duas ou três paredes.
  • Armários divisórios
    São armários que têm a função de dividir espaços. Geralmente usados entre dois quartos ou para dividir ambientes de uma sala.
  • Arras
    Sinal em dinheiro ou algo que represente valor que uma das partes contratantes dá à outra parte para garantir a conclusão ou assegurar a execução de um contrato. As arras em dinheiro devem ser restituídas quando o contrato for concluído ou ficar desfeito, mas, se houver a ressalva, poderão ser considerados princípios de pagamento.
  • Arrematação
    Compra de bens penhorados por sentença judicial feita em local público por quem fizer o maior lance, com a presença do juiz e do escrivão. A arrematação será precedida de edital, no qual conterá o dia, hora e local do leilão, a descrição do bem penhorado com as suas características e, tratando-se de imóvel, a situação, as divisas e a transcrição aquisitiva ou a inscrição, o valor do bem, a localização, entre outros, e, sendo direito e ação, os autos do processo em que foram penhorada, a menção da existência de ônus, bem como de recurso pendente de julgamento, a comunicação de que se o bem não alcançar lance superior à importância da avaliação seguirá em dia e hora que forem desde logo designados.
  • Arrendamento
    Aluguel ou contrato bilateral pelo qual alguém (arrendante ou locador) cede à outra pessoa (arrendatário ou locatário) por tempo limitado, preço e condições previamente acertadas, o uso e gozo de um bem não fungível (coisa que não se gasta, não se consome com o primeiro uso), geralmente, imóveis ou concessões de serviços.
  • Arrendar
    Dar em arrendamento, alugar.
  • Assoalho
    Piso de madeira feito com tábuas ou tacos.
  • Ata
    Registro fiel das deliberações tomadas por uma assembléia de condomínio, assinado por todos os condôminos presentes ou pelos que presidiram a reunião. Narração escrita dos fatos, ocorrências e deliberações tomadas no durante uma reunião.
  • Ativos reais
    Todo tipo de bem concreto, tais como imóvel, automóvel, jóia, obra de arte, etc.
  • Autônomo
    Profissional que trabalha por conta própria sem vínculo empregatício com o contratante, mas protegido por lei trabalhista específica.
  • Autorização
    Declaração escrita para comercialização de um imóvel sem exclusividade.
  • Aval
    Garantia pessoal, plena e solidária, assegurando o pagamento de um título, nota promissória, cheque ou duplicata.
  • Avalista
    É quem dá o aval. Aquele que avaliza letra de câmbio, nota promissória ou duplicata em favor de alguém, garantindo o título.
  • Averbação
    É o registro de uma informação nova ou novo dado em um documento, feitos em um cartório judicial. É a inscrição no Registro Geral de Imóveis (RGI) de tudo o que se relacionar ao imóvel que não signifique ônus reais. Exemplo: quando um casal se separa, com uma ordem judicial assinada pelo juiz, averba-se no cartório onde foi feito o casamento, a separação judicial. O cartório registra na mesma certidão de casamento, uma observação, dizendo que em determinado dia e em tal Vara de Família, o casal separou-se judicialmente. Esse é o ato de averbação.
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Tel.: 55 21 2716-9300 Fax. 55 21 2716-9301
Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira das 8 às 20h, Sábado de 8 às 19h e Domingo de 8 às 18h.

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