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Glossário Imobiliário



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Glossário da letra "C"

  • Cadastro
    Registro público de imóveis de determinada região.
  • Cadastro de imóveis
    Registros público, mantido pela Prefeitura, de bens imóveis existentes no município.
  • Cadastro imobiliário
    Registro feito por agentes do ofício público de todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles condizentes, promovendo a escrituração e assegurando aos requerentes a aquisição e o exercício do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou aquisição.
  • Caixa Econômica
    Estabelecimento bancário público inicialmente concebido com o objetivo de captar pequenas poupanças.
  • Caixa Econômica Federal
    Instituição financeira que atua em todo território nacional e que baliza o sistema de financiamento do mercado imobiliário brasileiro. Faz parte do sistema financeiro nacional, auxilia na execução das políticas públicas de crédito do governo federal e é fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.
  • Capital
    Vulgarmente, é a soma em dinheiro vivo que constitui o patrimônio pessoal ou de uma empresa. Tecnicamente, é o conjunto de bens que uma pessoa física ou jurídica possui.
  • Carta de crédito
    Documento em forma de carta dirigido a um comerciante ou banqueiro, autorizando-o a pôr à disposição de pessoa determinada, a importância em dinheiro de que o mesmo necessitar, até um certo limite e dentro de prazo estipulado.
  • Cartório de Notas
    Repartição pública onde são arquivados documentos importantes e onde funcionam os registros públicos, ofícios de notas e tabelionatos.
  • Cartório de Registro de Imóveis
    Órgãos público integrado ao Judiciário com a função especial de registrar o direito real de propriedade do imóvel e suas modificações.
  • Casa em desnível
    Casa com um ou mais ambientes acima ou abaixo dos cômodos adjacentes, com os níveis dos pisos normalmente separados entre si por meio pé-direito.
  • Casa geminada
    São casas construídas duas a duas, normalmente com as mesmas dimensões e divisões internas, porém invertidas, com uma parede lateral comum. Essa parede unida pertence, em comum, às duas casas.
  • Caução
    Garantia real ou pessoal para o cumprimento de obrigações assumidas.
  • Cedente
    Pessoa que faz uma cessão.
  • Certidão de Registro de Imóveis
    Documentos expedido por oficial ou servidor do cartório de registro de imóveis, requerida por qualquer pessoa, relativo ao imóvel a ser vendido para atestar se o mesmo está livre de qualquer ônus ou outro agravante.
  • Certidão negativa
    É a certidão que atesta a não existência de alguma ação civil, criminal ou na Justiça Federal contra pessoa física ou jurídica, ou se a pessoa está impedida de realizar qualquer ato. Numa transação imobiliária são solicitadas certidões negativas do vendedor para atestar que ele está desimpedido para vender o imóvel de sua propriedade.
  • Cessão
    Ato pelo qual uma pessoa transfere para outra, sem ônus ou não, direitos, deveres ou bens de que seja titular. Para que a cessão seja válida as partes devem ter capacidade legal para contratar e assinar o contrato.
  • Cessão de herança
    É uma cessão de direitos onde os herdeiros, após a abertura do inventário ou da sucessão a terceiros, promovem a alienação ou transferência, com ou sem ônus, do todo ou de parte dos bens que lhe cabem. O cessionário que adquire o quinhão hereditário jamais terá a qualidade de herdeiro. É uma sucessão entre vivos.
  • Cessionário
    Pessoa a quem se transfere direitos, contrato ou obrigações por meio de uma cessão.
  • Chácara
    Pequena propriedade rural ou casa de campo localizada perto da cidade.
  • Chaves
    É a parcela da poupança que vence na entrega das chaves do imóvel ao comprador.
  • Circulação
    Espaço arquitetônico livre de uma edificação, que serve de passagem para acesso aos cômodos principais, como quarto, sala, WC, etc.
  • Climatização
    Recursos utilizados para tornar uma casa ou edifício resistente ao frio ou ao calor por exemplo, através de isolamanto térmico, da instalação de janelas protetoras ou da vedação de juntas e equipamentos de ar-condicionados ou aquecedores.
  • Closet
    Pequeno cômodo com armários; quarto de vestir.
  • Cobertura
    Conjunto de elementos que cobre ou protege contra intemérie uma edificação, uma área, recinto, ou determinado espaço útil.
  • Código de Defesa do Consumidor
    É a Lei nº 8.078, de 1990 que estabelece direitos e obrigações entre consumidores e fornecedores de bens e serviços.
  • Comissão
    No direito comercial é uma porcentagem remunerada sobre o valor de um negócio efetuado. São os "honorários", remuneração em dinheiro paga à imobiliária ou ao corretor de imóveis que serviram como intermediários no negócio, aproximando as partes interessadas.
  • Comissão de abertura de crédito
    Grupo de pessoas com funções de facilitar a obtenção de empréstimos no sistema financeiro ou nas compras a prazo.
  • Comodato
    É um contrato unilateral pelo qual alguém (comodante) entrega a outra pessoa (comodatário) coisa infugível para ser usada temporariamente e depois restituída ao comodante.
  • Compra
    Aquisição onerosa de um bem, serviço ou de um direito, pelo qual se paga determinado preço em moeda corrente.
  • Comprovação de renda
    exigência da instituição financeira de que o pretendente ao financiamento ateste com documentos (contracheque, carteira de trabalho ou declaração do Imposto de Renda) que o que ganha é suficiente para arcar com as prestações.
  • Condomínio
    É o direito de propriedade exercido por mais de uma pessoa e conjuntamente sobre bem imóvel, formado por mais de uma unidade autônoma residencial ou não, cabendo a cada pessoa (os condôminos), o mesmo poder na totalidade e nas mínimas partes do bem. É também é a maneira usual de se referir à taxa de condomínio, que resulta do rateio, de acordo com as proporções ou cota de cada imóvel, das despesas comuns do imóvel, tais como água, esgoto, energia elétrica, limpeza e conservação das áreas comuns e fachadas, além do salário dos funcionários e manutenção dos elevadores, quando for o caso.
  • Confisco de bens
    É a apropriação (apreensão) punitiva que o Estado faz, determinada por ordem judicial, de bens particulares sem que seja paga indenização ao proprietário.
  • Construção por administração
    Contrato pelo qual o construtor se encarrega da execução de uma obra, mediante remuneração fixa ou em percentual sobre os custos periódicos da obra, ficando os proprietários encarregados pelos encargos econômicos, riscos e o prazo de execução. As despesas de construção do empreendimento são totalmente custeadas pelos compradores das unidades (apartamentos) que a comporão. Neste tipo de negócio, não existe um "preço" a ser pago pela unidade imobiliária pronta, mas sim um "custo estimativo" da sua construção, que deve ser expresso em moeda corrente nacional e constar com clareza do contrato. É importante observar que, no regime de Construção por Administração, o "proprietário" da obra é o condomínio formado por todos os contratantes da construção do edifício e das unidades imobiliárias que o comporão. Os compradores arcam com os gastos relativos à construção das unidades autônomas (sala, loja ou apartamento) e das partes comuns do prédio e à aquisição dos equipamentos de uso comum. A contribuição em dinheiro devida para a construção do empreendimento é proporcional à cota de participação de cada comprador no mesmo e esta obrigação persistirá até que seja apurado o custo global final das obras, que se dará somente ao término da construção e com o encerramento das contas do condomínio de construção. A "cota de participação" ou "cota de rateio" deve constar em contrato e será expressa em percentual, fração ou número decimal.
  • Construção por empreitada
    O vendedor promove a construção do edifício e entrega ao comprador, em um prazo determinado, a unidade adquirida pronta e acabada, conforme as condições constantes no Contrato de Promessa de Compra e Venda
  • Construtora
    Empresa ou organização especializada na exploração de negócio da construção civil, ou seja, construção de edifícios, casas, unidades comerciais, industriais, usinas, estradas, pavimentação e terraplenagem.
  • Consumidor
    Pessoas físicas ou jurídicas que compram ou utilizam produtos e serviços para uso próprio.
  • Conta
    Registro de créditos ou débitos (receita e despesa).
  • Contrato
    É o acordo em que as pessoas físicas e/ou jurídicas assumem obrigações entre si a fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos.
  • Contrato de adesão
    Nem sempre o contrato é elaborado e escrito pelas partes. Se uma das partes apresenta à outra um contrato já elaborado e impresso para assinar, será chamado de contrato de adesão. O contrato deve ter: linguagem simples, letras em tamanho de fácil leitura; destaque nas cláusulas que limitem o direito do consumidor.
  • Contrato de administração de imóvel
    contrato onde o contratante confere a outra pessoa a gestão de imóvel ou conjunto de imóveis ou a direção de negócios relativos a seus interesses imobiliários, mediante pagamento de uma comissão ou taxa fixa pelos serviços prestados.
  • Contrato de aluguel
    Contrato verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso e consensual, pelo qual uma das partes (alugador ou locador) se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (locatário) a ceder–lhe o uso e gozo de um imóvel por tempo determinado ou não.
  • Contrato de compra e venda
    É o contrato bilateral perfeito, oneroso e comutativo ou aleatório, pelo qual o vendedor obriga-se a transferir o domínio de certa coisa ao comprador, que se compromete a pagar, em dinheiro, o preço acertado no ato da celebração do contrato ou posteriormente.
  • Contrato de Promessa de Compra e Venda
    Contrato pelo qual o proprietário de um bem, móvel ou imóvel, assume o compromisso de vendê-lo ao outro contratante, que, por sua vez, se compromete a comprá-lo em determinado prazo e por preço certo. Satisfeitas as condições, o promitente vendedor outorgará ao comprador a escritura definitiva, solene, lavrada por tabelião. Também é conhecido como Contrato de Promessa de Cessão.
  • Cooperativa
    Forma de associação, com um número mínimo e aberto de membros, conforme a lei, que tem o objetivo de estimular a poupança, a aquisição e a economia de seus associados, mediante atividade econômica comum.
  • Cooperativa habitacional
    É uma cooperativa formada para construir casas populares a serem repassadas a seus associados podendo, para tanto, efetuar operações de crédito junto ao sistema financeiro.
  • Correção monetária
    É a revisão estipulada pelas partes de um contrato, ou imposta por lei, que tem como ponto de referência à desvalorização da moeda. O índice a ser adotado para correção monetária deve ser expresso em contrato e deve estar previsto um substituto caso haja a extinção do primeiro índice pactuado. Podem ser adotados os seguintes índices: a) Índices de custos, que só podem ser utilizados no período da construção: 1) índice nacional da construção civil (INCC); 2) índice da construção civil (ICC); 3) custo unitário básico (CUB); b) Índice de preços, que são utilizados na fase de construção e também após a entrega das chaves: 1) índice geral de preços mercados (IGP–M); 2) índice geral de preços disponibilidade interna (IGP–DI); 3) índice preços consumidor (IPC). Obs: não devem ser utilizados como índices de correção o salário mínimo, moedas estrangeiras e a TR.
  • CREA
    Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Órgão corporativo nacional que regula, fiscaliza e assessora os profissionais dessas áreas.
  • CRECI
    Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
  • Credor
    – É o titular do crédito e que tem o direito de exigir o pagamento de uma dívida pelo devedor.
  • Cronograma físico–financeiro
    Representação gráfica da previsão da execução de uma obra, no qual se indicam os prazos e os gastos a serem feitos nas diversas fases do projeto.
Sua Vida entre o melhor da Cidade e da Natureza. Imagine...
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Um empreendimento único feito para pessoas selecionadas...
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